A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Agreste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.617.210/0001-75, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/MOBI LIKE, ano de fabricação/modelo 2026/2026, placa TYV2H36, com valor estimado em R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:
Parágrafo Único – A concessão de uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Agreste, em especial para acesso a serviços de saúde, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Espinosa.
Art. 2º – O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.
Art. 4º – O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.
Art. 5º – O bem objeto da concessão reverterá automaticamente ao patrimônio do Município ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 23 de abril de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.
Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.
ANEXO: LEI 1.964/2026 – CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRESTE