A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.988, de 25 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que altera a Lei Municipal nº 1.740/2019, referente à concessão de subvenções sociais às associações estudantis do Município.
Com a alteração, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Estudantes Universitários Tecnicista de Espinosa-MG, no valor de R$ 10.000,00, e à Associação dos Universitários de Espinosa – AUEsp, no valor de R$ 14.000,00. As duas entidades são constituídas sem fins lucrativos.
Os demais artigos e disposições da Lei Municipal nº 1.740/2019 permanecem inalterados, ficando as despesas decorrentes da medida custeadas por dotações orçamentárias próprias.
📌 A íntegra da Lei n.º 1.988/2026 está disponível em anexo.