Início Administração Lei n.º 1.989/2026 – Cessão de Servidor para Apoio Administrativo à Entidade Sindical

Lei n.º 1.989/2026 – Cessão de Servidor para Apoio Administrativo à Entidade Sindical

por SEMAP

A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.989, de 26 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor público municipal efetivo para a prestação de apoio administrativo à entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais efetivos de Espinosa.

A cessão possui caráter discricionário e deverá observar os requisitos previstos na legislação, entre eles a estabilidade do servidor, a inexistência de estágio probatório, a vinculação à entidade sindical e a garantia de que sua ausência não comprometa a continuidade dos serviços da unidade de origem.

A medida será formalizada por ato próprio do Prefeito Municipal, e as atividades do servidor cedido ficarão restritas ao apoio administrativo, permanecendo o servidor vinculado ao cargo de origem, com seus vencimentos, vantagens e encargos sociais custeados pelo Município.

📌 A íntegra da Lei n.º 1.989/2026 está disponível em anexo.

ANEXO: LEI 1.989 – CESSÃO DE SERVIDOR PARA APOIO ADMINISTRATIVO À ENTIDADE SINDICAL.

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