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Lei n.º 1.990/2026 – Institui a Política Municipal de Alfabetização

por SEMAP

A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.990, de 26 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA da Rede Municipal de Ensino.

A nova política tem como objetivo orientar as ações pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento das crianças desde a Educação Infantil até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, além de promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens nesse processo. Entre seus princípios estão a educação pública, gratuita e inclusiva, a formação continuada dos profissionais e a integração entre escola e comunidade.

A proposta prevê avaliações diagnósticas, acompanhamento contínuo e materiais adequados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

A iniciativa será desenvolvida em consonância com o Plano Municipal de Educação, o Currículo Referência de Minas Gerais, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Pacto Mineiro pela Alfabetização.

📌 A íntegra da Lei n.º 1.990/2026 está disponível em anexo.

ANEXO: LEI 1.990 – POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

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