Início Administração Lei n.º 1.986/2026 – Autoriza a desafetação e o desmembramento de bem público municipal destinado a área verde, para fins de destinação à execução de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

Lei n.º 1.986/2026 – Autoriza a desafetação e o desmembramento de bem público municipal destinado a área verde, para fins de destinação à execução de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.

por SEMAP

A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.986, de 11 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, a qual autoriza a desafetação e o desmembramento de área pública localizada no Loteamento Jardins do Lago, no Bairro Santos Dumont, para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

A medida está vinculada à execução da Proposta nº 039865/2025 e do Termo de Compromisso nº 996016/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado com participação da União, do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do Município de Espinosa.

A legislação também estabelece medidas destinadas à preservação dos percentuais legalmente exigidos de áreas verdes, institucionais e de sistema viário.

📌 A íntegra da Lei n.º 1.986/2026 está disponível em anexo.

ANEXO: LEI 1.986 – DESAFETAÇÃO DE ÁREA.

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