Início Administração Lei n.º 1.987/2026 – Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2027, no Município de Espinosa – MG, e dá outras providências.

Lei n.º 1.987/2026 – Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2027, no Município de Espinosa – MG, e dá outras providências.

por SEMAP

A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.987, de 11 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, a qual estabelece as condições de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2027.

Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até 30 de abril de 2027 terão desconto de 10%. Também será possível efetuar o pagamento, sem desconto, em até três parcelas, com vencimentos em 30 de abril, 31 de maio e 30 de junho de 2027, ou em cota única, sem desconto, até 30 de junho de 2027.

📌 A íntegra da Lei n.º 1.987/2026 está disponível em anexo.

ANEXO: LEI 1.987 – DESCONTO DE IPTU 2027.

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