Início Administração LEI N.° 1.963/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária de Bebedouro

LEI N.° 1.963/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária de Bebedouro

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária de Bebedouro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 06.092.426/0001-07, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano de fabricação/modelo 2025/2026, placa TYH6J90, com valor estimado em R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:

Parágrafo Único – A concessão de uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Bebedouro, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º – O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.

            Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Espinosa – MG, 23 de abril de 2026.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.
Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.

LEI 1.963/2026 CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEBEDOURO

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