Início Diário Oficial LEI N.° 1.962/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa – MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025

LEI N.° 1.962/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa – MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025

por ASCOM

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa – MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025 – Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no artigo 43, da Lei Federal 4.320/1964, e das outras providências.

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município, para o exercício de 2026, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.

 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

06.182.0003.2151 – Manutenção da Defesa Civil

33900000 – Aplicação Direta

Fonte 1500000000 – Valor R$ 150.000,00

 

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09.01.03 – SAUDE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR

10.302.0011.2152 – Manutenção das Atividades do CAPS

31900000 – Aplicação Direta

Fonte 1621000000 – Valor R$200.000,00

31910000 – Aplicação Direta

Fonte 1621000000 – Valor R$38.000,00

33900000 – Aplicação Direta

Fonte 1621000000 – Valor R$62.000,00

 

Valor Total: R$ 450.000,00

 

            Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/1964:

 

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09.01.06 – HOSPITAL MUNICIPAL

10.302.0011.2102 – Manutenção das Atividades do Hospital Municipal

31900000 – Aplicação Direta

Fonte 1621000000 – Valor R$ 300.000,00

 

 

11 – SECRETARIA MUN. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE

11.01.01 – COORD. SEC. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE

20.122.0002.2107 – Manutenção das Atividades Secretaria Assuntos Agropecuários e Meio Ambiente

31900000 – Aplicação Direta

Fonte 1500000000 – Valor R$ 150.000,00

 

Valor Total: R$ 450.000,00

 

            Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial, caso se tornem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026.

 

            Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração da Lei Municipal n.° 1.954/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Espinosa para o quadriênio 2026/2029, mediante o acréscimo das seguintes alterações:

 

Programa: 03 – Cidade Segura
Ação: 2151 – Manutenção da Defesa Civil
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2026 Pleno Funcionamento da atividade Percentual 100% R$ 150.000,00

 

Programa: 11 – Atenção Saúde Média e Alta Complexidade
Ação:   2152 – Manutenção das Atividades do CAPS
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2026 Pleno Funcionamento da atividade Percentual 100% R$ 300.000,00

           

            Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Espinosa – MG, 23 de abril de 2026.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI 1.962, DE 23 DE ABRIL DE 2026

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