Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa – MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025 – Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no artigo 43, da Lei Federal 4.320/1964, e das outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município, para o exercício de 2026, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.
|
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO 06.182.0003.2151 – Manutenção da Defesa Civil 33900000 – Aplicação Direta Fonte 1500000000 – Valor R$ 150.000,00
|
|
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.03 – SAUDE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 10.302.0011.2152 – Manutenção das Atividades do CAPS 31900000 – Aplicação Direta Fonte 1621000000 – Valor R$200.000,00 31910000 – Aplicação Direta Fonte 1621000000 – Valor R$38.000,00 33900000 – Aplicação Direta Fonte 1621000000 – Valor R$62.000,00
|
| Valor Total: R$ 450.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para a abertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/1964:
|
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.06 – HOSPITAL MUNICIPAL 10.302.0011.2102 – Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 31900000 – Aplicação Direta Fonte 1621000000 – Valor R$ 300.000,00
|
|
11 – SECRETARIA MUN. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE 11.01.01 – COORD. SEC. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE 20.122.0002.2107 – Manutenção das Atividades Secretaria Assuntos Agropecuários e Meio Ambiente 31900000 – Aplicação Direta Fonte 1500000000 – Valor R$ 150.000,00
|
| Valor Total: R$ 450.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial, caso se tornem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração da Lei Municipal n.° 1.954/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Espinosa para o quadriênio 2026/2029, mediante o acréscimo das seguintes alterações:
| Programa: 03 – Cidade Segura | ||||
| Ação: 2151 – Manutenção da Defesa Civil | ||||
| Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
| 2026 | Pleno Funcionamento da atividade | Percentual | 100% | R$ 150.000,00 |
| Programa: 11 – Atenção Saúde Média e Alta Complexidade | ||||
| Ação: 2152 – Manutenção das Atividades do CAPS | ||||
| Exercício | Produto | Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
| 2026 | Pleno Funcionamento da atividade | Percentual | 100% | R$ 300.000,00 |
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 23 de abril de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
ANEXO: LEI 1.962, DE 23 DE ABRIL DE 2026