O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna público o presente EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026, que dispõe sobre celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.
CONCEDENTE: Município de Espinosa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NILSON FABER SEPULVEDA.
CONVENENTE: Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 28.716.255/0001-74, com sede na Rua Dom Pedro I, n.º 42, Bairro Cidade Nova, Espinosa/MG, representada pelo Presidente, Sr. LUCAS RODRIGUES ANTUNES.
OBJETO: Transferência de recursos financeiros à Convenente, mediante repasses mensais, destinados a suprir parte das despesas com o transporte de estudantes universitários e membros da Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa que estudam na cidade de Mato Verde/MG, para execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n.º 1.740/2019 e Lei Federal n.º 13.019/2014.
VALOR TOTAL: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), a ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Convenente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
PUBLICIDADE: A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação nos meios de publicidade local, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Espinosa-MG, 24 de abril de 2026.
Nilson Faber Sepulveda
Prefeito Municipal