INFORME EPIDEMIOLÓGICO DOENÇA DE CHAGAS
O presente informe Epidemiológico sobre a Doença de Chagas no município de Espinosa, região Norte do Estado de Minas Gerais, traz análises e sínteses de dados epidemiológicos e operacionais.
O seu processo de construção foi definido ainda em 2023 após as reuniões técnicas no mês de julho, como parte das atividades do projeto “Projeto-Piloto – Acesso à detecção e tratamento da doença de Chagas no âmbito da atenção primária à saúde no Brasil – IntegraChagas Brasil”, projeto estratégico vinculado ao Ministério da Saúde, com coordenação do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – Fiocruz em parceria com a Universidade Federal do Ceará – UFC, o objetivo central do projeto é, a partir de pesquisa de implementação, “Ampliar o acesso à detecção e tratamento da doença de Chagas no âmbito da atenção primária integrada à vigilância em saúde no Brasil”.
Decreto Municipal 792 de 28 de Fevereiro de 2023 (Plenária Municipal de Saúde)
Convocação para a Plenária da Etapa Municipal da 10ª Conferencia Estadual de Saúde e 17ª Conferência Nacional de Saúde.
ANEXO: Decreto Nº 792, de 28 de fevereiro de 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E PROFESSOR DE APOIO EDITAL 01/2023
A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através do seu Prefeito Municipal, o senhor Milton Barbosa Lima, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público e Unificado para contratação de Agentes Comunitários De Saúde, Agente De Combate Às Endemias e Professor de Apoio. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 21.458/2014, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Federal nº 13.595/2018, Lei Complementar nº 1.558/2015, Lei complementar nº 1.695/2018, Lei Complementar nº 1832/2022, Resolução SMEC nº 03/2022 e as normas deste Edital.
Edital Processo Seletivo Público 01/2023
Credenciamento de Médicos – 01/2021
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
A Prefeitura Municipal de Espinosa comunica a abertura de processo de Credenciamento de Contratação de prestação de serviços médicos clínicos, médicos especialistas e profissionais de nível superior para tender a secretaria de saúde no município de Espinosa-MG, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e Termo de Referência. Data para recebimento da documentação de habilitação: a partir de 11/08/2021 às 07h30minh. Processo nº 09/2021. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no endereço www.espinosa.mg.gov.br. Mais esclarecimentos pelo telefone (38) 3812.3237, ou via e-mail licitacao.espinosamg@hotmail.com. Ronildo Hélio de Oliveira-Presidente CPL
Governo de Minas Gerais determina “ONDA ROXA” em Espinosa e todo Norte de Minas
Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade.
E MAIS
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo sanitário do Plano Minas Consciente, disponível na aba, e o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.
A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.
FISCALIZAÇÃO
Em Espinosa a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar, em conjunto com os municípios envolvidos. As equipes atuarão de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
Decreto Municipal Nº 200 editado em 03/12/2020
Decreto nº 200, DE 03 de Dezembro de 2020, dispõe sobre a regulamentação e a aplicação da Tabela de Ondas do Plano Minas Consciente no Município de Espinosa-MG para a adoção de medidas de racionalização para proteção à coletividade no enfrentamento do estado de calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.