A Prefeitura Municipal de Espinosa, por meio do Decreto n.° 128, de 16 de junho de 2026, assinado pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, regulamentou os procedimentos de captura, apreensão, guarda e destinação final de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação irregular nas vias e logradouros públicos do Município.
Por que este Decreto foi publicado?
A medida busca dar resposta a um problema recorrente no município: a presença de animais como bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, asininos, muares e bubalinos circulando livremente nas ruas, o que representa risco de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado e risco de transmissão de doenças (zoonoses). O Decreto regulamenta a aplicação do Código de Posturas (Lei n.° 1.071/1997) e do Código de Saúde (Lei n.° 1.354/2007), que já proibiam a permanência de animais em logradouros públicos.
Como funciona o procedimento de apreensão?
Ao flagrar um animal solto em via pública, a fiscalização municipal registra fotograficamente a ocorrência, lavra o Termo de Apreensão e conduz o animal ao Departamento de Controle de Zoonoses, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. No prazo de 24 horas, o animal passa por avaliação sanitária de médico-veterinário, sendo aberto um Prontuário Individual para cada caso.
Como o proprietário pode resgatar o animal?
O proprietário identificado será notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o resgate, devendo apresentar:
– Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
– Comprovação da propriedade do animal;
– Atestado de vacinação atualizado;
– Quitação das taxas de apreensão, condução e manutenção diária;
– Pagamento da multa de 5 a 10 vezes o Valor de Referência (UFM), conforme o Código de Posturas.
Em caso de animal com suspeita de zoonose, a devolução exige assinatura de Termo de Responsabilidade com obrigações de isolamento e comunicação à autoridade sanitária.
O que acontece se o animal não for resgatado no prazo?
Esgotado o prazo sem o resgate, o animal poderá ser destinado a:
– Doação a instituições de ensino, pesquisa ou entidades filantrópicas;
– Doação a associações comunitárias rurais;
– Sacrifício (eutanásia), quando o animal for portador de zoonose incurável ou sofrer de quadro irreversível, conforme laudo veterinário;
– Abate para consumo humano, exclusivamente para bovinos em boas condições sanitárias, com carne destinada a creches, escolas, hospitais ou entidades filantrópicas.
Quem é responsável pela execução?
A execução do Decreto envolve o Departamento de Controle de Zoonoses, o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, o médico-veterinário municipal e a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, que prestará apoio operacional.
Mais informações:
Para dúvidas ou notificações de animais soltos, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Espinosa pelos canais oficiais:
📞 (38) 9 9102-7125
📧 prefeituraespinosa@yahoo.com.br
📍 Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro — Espinosa – MG
Para acesso as informações completas, segue o decreto em anexo abaixo: