Início Administração LEI N.º 1.979/2026 – Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Espinosa – MG e dá outras providências

LEI N.º 1.979/2026 – Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Espinosa – MG e dá outras providências

por Marcos Freitas

Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, por meio de sua administração, torna público o teor da Lei Complementar nº 1.979, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A nova legislação, sancionada pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Faber Sepúlveda, e publicada no dia 03 de julho de 2026, entra em vigor em 1º de agosto de 2026, revogando a legislação anterior sobre o tema, em especial a Lei Complementar nº 1.643/2017 e suas alterações.

📌 Objetivos e Diretrizes
A nova estrutura organizacional foi concebida para modernizar a gestão pública municipal, promovendo a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população de Espinosa. A Lei estabelece um modelo de gestão focado em resultados, pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de reforçar o compromisso com a participação social, a economicidade e o desenvolvimento sustentável.

Entre os principais fundamentos da nova lei, destacam-se:

  • Desburocratização, descentralização e desconcentração das decisões;

  • Planejamento estratégico como ferramenta para a definição de objetivos, diretrizes e metas;

  • Valorização dos servidores, com ênfase na capacitação e no mérito;

  • Transparência e controle social, assegurando o acesso à informação e a participação da comunidade.

📂 Nova Estrutura Organizacional
A administração pública municipal passa a ser composta pela administração direta e indireta, com a seguinte organização:

1. Órgãos Centrais e de Assessoramento Direto ao Prefeito:

  • Gabinete do Prefeito (GABPREF): Responsável pelo assessoramento direto, relações institucionais, cerimonial, defesa civil e serviços militares.

  • Controladoria-Geral do Município (CGM): Órgão de controle interno e ouvidoria, responsável pela fiscalização, transparência e gestão da ouvidoria municipal.

2. Secretarias Municipais (Órgãos de Direção Superior): A Administração Direta passa a contar com 13 (treze) Secretarias Municipais, cada uma com competências específicas, para melhor atender às demandas da população e executar as políticas públicas:

  • Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP): Gestão de pessoas, licitações, compras, patrimônio, planejamento orçamentário e transparência.

  • Secretaria Municipal de Fazenda (SMF): Política tributária, finanças, contabilidade, convênios, cadastro imobiliário e fiscalização de obras e posturas.

  • Secretaria Municipal de Governo (SMG): Articulação política, comunicação institucional, captação de recursos e relações com o Legislativo e outras esferas de governo.

  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM): Desenvolvimento agropecuário, abastecimento, gestão ambiental, recursos hídricos, manejo de resíduos e inspeção sanitária.

  • Secretaria Municipal de Saúde (SMS): Gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atenção básica, especializada, hospitalar, vigilância em saúde, regulação e assistência farmacêutica.

  • Secretaria Municipal de Educação (SME): Gestão do Sistema Municipal de Ensino, abrangendo a administração de escolas, CMEIs, transporte escolar, merenda e políticas pedagógicas.

  • Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco nos programas de transferência de renda, proteção básica e especial, e habitação de interesse social.

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia (SMDET): Fomento econômico, apoio a empresas, qualificação profissional, tecnologia da informação, inovação e atendimento ao cidadão.

  • Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET): Políticas de cultura, preservação do patrimônio, esporte (de rendimento, participação e lazer) e fomento ao turismo.

  • Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SMISP): Planejamento e execução de obras públicas, engenharia, manutenção de vias urbanas e rurais, e serviços funerários.

  • Secretaria de Transportes (SMTRAN): Gestão da frota municipal, manutenção de veículos, e planejamento da mobilidade urbana e trânsito.

📌 Principais Inovações e Dispositivos

  • Gestão por Resultados: A nova lei institui a gestão por projetos e resultados, com a definição de indicadores para avaliar a eficiência dos serviços.

  • Cargos em Comissão: A criação de cargos de provimento em comissão é rigorosamente regulamentada, com a exigência de destinação exclusiva para funções de direção, chefia e assessoramento, e a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para servidores efetivos do quadro municipal.

  • Funções de Confiança: Criação de funções estratégicas, como a de Superintendente-Geral de Saúde, a ser exercida por servidor efetivo, para garantir a continuidade técnica e administrativa das políticas públicas.

🗓️ Anexos e Vigência
A Lei Complementar é composta por anexos que detalham a relação dos cargos, seus símbolos, vagas, padrões de vencimentos, atribuições e o organograma completo da nova estrutura administrativa. O prazo para a implementação completa da nova estrutura é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua vigência (1º de agosto de 2026).

A Prefeitura Municipal de Espinosa reafirma seu compromisso com a eficiência e a transparência, e convida a população a conhecer a nova organização do Poder Executivo, que visa proporcionar serviços públicos de melhor qualidade e um desenvolvimento cada vez mais sustentável para o município.

📄 Confira a íntegra do documento: Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:

ANEXO: LEI N.º 1.979/2026 – DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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