Nova Lei promove ajustes salariais, cria carreira de Cuidador Social Institucional e reestrutura carreiras da Saúde e Assistência Social no município.
A Prefeitura Municipal de Espinosa torna pública a Lei n.º 1.980, de 02 de julho de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que altera a Lei Complementar n.º 1.558, de 26 de fevereiro de 2015. A nova legislação promove importantes avanços na valorização dos servidores efetivos do Poder Executivo, com ajustes nos vencimentos e a reestruturação de carreiras nas áreas de Assistência Social e Saúde.
📌 Principais alterações e destaques da nova Lei:
1. Atualização das Tabelas Salariais
A Lei promove o reajuste dos vencimentos e a reestruturação das tabelas salariais das seguintes carreiras:
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Auxiliar de Serviços Gerais
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Oficial de Serviços Públicos
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Agente Administrativo
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Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
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Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
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Auxiliar de Saúde
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Assistente Técnico em Saúde
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Técnico em Saúde (nova carreira)
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Especialista em Saúde (20h e 40h)
2. Criação da Carreira de Cuidador Social Institucional
Foi criada a Carreira de Cuidador Social Institucional, no âmbito do Grupo Ocupacional de Carreiras da Assistência Social. Os cargos de Cuidador Social – Unidade de Acolhimento e Auxiliar de Cuidador Social – Unidade de Acolhimento foram migrados para esta nova carreira, com estruturação em 4 níveis de escolaridade (do ensino fundamental completo ao ensino médio com curso técnico-profissionalizante), garantindo a manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores.
3. Criação da Carreira de Técnico em Saúde
Uma nova carreira de Técnico em Saúde foi instituída, com 4 níveis de exigência que variam do ensino médio técnico-profissionalizante ao mestrado. Esta medida visa organizar e valorizar os profissionais técnicos da área da saúde, que atuam nas unidades e serviços da Rede Municipal.
4. Impacto Orçamentário
O Chefe do Poder Executivo está autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias para suportar as despesas decorrentes da nova Lei, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
🗓️ Vigência
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📄 Confira a íntegra do documento: Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação: