Início Administração Lei n.° 1.984/2026 – Concede incentivo à regularização fiscal de crédito da Fazenda Pública Municipal, autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências.

Lei n.° 1.984/2026 – Concede incentivo à regularização fiscal de crédito da Fazenda Pública Municipal, autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências.

por SEMAP

A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal n.º 1.984, de 11 de agosto de 2026, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, a qual estabelece incentivo à regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, abrangendo débitos tributários e não tributários com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

A legislação prevê redução de 100% dos juros e multas para pagamento em parcela única, 75% para parcelamento em até 6 vezes e 50% para parcelamento entre 7 e 12 vezes. A adesão ao benefício poderá ser realizada mediante requerimento administrativo no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a ser apresentado junto ao Departamento de Tributos.

📌 A íntegra da Lei n.º 1.984/2026 está disponível em anexo.

ANEXO: LEI 1.984 – REFIS.

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