O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei nº 1.982/2026, que institui o Serviço Municipal de Registro e Identificação de Cães e Gatos em Espinosa.
A nova legislação prevê a criação de um cadastro eletrônico para animais domiciliados, comunitários e em situação de rua, com informações sobre identificação, vacinação, esterilização e condições sanitárias. A identificação por microchip priorizará animais de rua, comunitários e aqueles pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social.
A lei também determina a realização de campanhas periódicas sobre prevenção de zoonoses, vacinação, vermifugação, esterilização, combate aos maus-tratos e ao abandono, além do incentivo à adoção responsável.
A medida foi proposta para adequar a legislação municipal às normas federais e estaduais e às obrigações assumidas pelo Município junto ao Ministério Público de Minas Gerais, especialmente quanto à implantação do cadastro eletrônico e à realização de campanhas de educação, proteção e adoção de animais. A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, o bem-estar animal e o cumprimento das obrigações legais.
🗓️ Vigência
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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