O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei Complementar nº 1.981/2026, que promove alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Espinosa.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês de aniversário do servidor, novas regras para férias, adicional de férias, abono pecuniário e férias-prêmio, além da ampliação da licença-paternidade para 10 dias.
A lei também assegura horário especial, sem compensação, ao servidor que necessite acompanhar cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência em tratamentos de saúde, terapêuticos ou educacionais.
As alterações modernizam a legislação municipal, aperfeiçoam os procedimentos administrativos e ampliam a segurança jurídica dos servidores e da Administração Pública.
🗓️ Vigência
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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