Início Administração LEI N.° 1.981, DE 27 DE JULHO DE 2026 – Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 1.559, de 26 de fevereiro de 2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

LEI N.° 1.981, DE 27 DE JULHO DE 2026 – Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 1.559, de 26 de fevereiro de 2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

por SEMAP

O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei Complementar nº 1.981/2026, que promove alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Espinosa.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês de aniversário do servidor, novas regras para férias, adicional de férias, abono pecuniário e férias-prêmio, além da ampliação da licença-paternidade para 10 dias.

A lei também assegura horário especial, sem compensação, ao servidor que necessite acompanhar cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência em tratamentos de saúde, terapêuticos ou educacionais.

As alterações modernizam a legislação municipal, aperfeiçoam os procedimentos administrativos e ampliam a segurança jurídica dos servidores e da Administração Pública.

🗓️ Vigência

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

📄 Confira a íntegra do documento: Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:

ANEXO: LEI N.° 1.981, DE 27 DE JULHO DE 2026 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 1.559, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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