O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e de seu respectivo Fundo Municipal, em conformidade com o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento (01/2026), com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.
Objeto:
A parceria será celebrada com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPINOSA – APAE DE ESPINOSA, entidade sem fins lucrativos, tendo por objeto a execução de ações de assistência social destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência e de suas famílias, contribuindo para a garantia de direitos, a promoção da inclusão social e o fortalecimento da rede socioassistencial do Município de Espinosa.
Fundamentação Legal:
Dispensa de chamamento público com fundamento no art. 29 da Lei Federal n.º 13.019/2014, haja vista que a parceria decorre de transferência de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 202644370007, de autoria da Deputada Federal Nely Aquino. A norma determina que os termos de fomento custeados com recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.
Valor da Parceria:
O valor total da parceria será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), classificado na modalidade GND 3 – Custeio, a ser executado no período de vigência estipulado (de agosto de 2026 a agosto de 2027).
Razão da Escolha da Organização da Sociedade Civil:
A APAE DE ESPINOSA foi selecionada por ter sido expressamente indicada como organização da sociedade civil beneficiária na referida emenda parlamentar (Conforme programação nº 312430220260001). A indicação decorre da própria programação aprovada, não constituindo escolha discricionária da Administração Municipal, cabendo-lhe apenas verificar o cumprimento dos requisitos legais para a celebração da parceria.
Impugnação:
Em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura de Espinosa, localizada na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, CEP: 39.510-000, ou enviadas por e-mail para gabinete@espinosa.mg.gov.br.
Espinosa-MG, 15 de julho de 2026.
DJANE DOS SANTOS TOLENTINO VIEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal