O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 29 c/c art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.
Objeto:
A parceria será celebrada com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPINOSA – APAE DE ESPINOSA, inscrita no CNPJ nº 03.476.673/0001-00, entidade sem fins lucrativos, tendo por objeto o fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no município, mediante a execução de projetos voltados ao fortalecimento da qualificação profissional da equipe multiprofissional do SERDI.
Fundamentação Legal:
Dispensa de chamamento público com fundamento no art. 29 c/c art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014, haja vista que a parceria decorre de transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar com destinação exclusiva à entidade, aliado ao fato de que as atividades são voltadas a serviços de saúde, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política (SES/MG), em estrita observância às Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) nº 10.701/2025.
Valor da Parceria:
O valor total da parceria será de R$ 49.679,45 (quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a serem repassados conforme dotação orçamentária e o cronograma estabelecido nos planos de trabalho aprovados.
Razão da Escolha da Organização da Sociedade Civil:
A APAE DE ESPINOSA foi selecionada por se tratar de instituição com atuação exclusiva e de natureza singular no município no atendimento especializado e reabilitação de pessoas com deficiência. Além de possuir notória experiência, corpo técnico (SERDI) e capacidade operacional e física adequada, a entidade é a beneficiária expressa indicada nas Resoluções da SES/MG, o que torna inviável qualquer procedimento de competição pública para o recebimento de tais recursos carimbados.
Impugnação:
Em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura de Espinosa, localizada na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, ou enviadas por e-mail para prefeituraespinosa@yahoo.com.br.
Espinosa-MG, 15 de julho de 2026.
Antônio Henrique da Silva Barboza
Secretário Municipal de Saúde
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal