Início Administração LEI N.º 1.978/2026 – Institui diretrizes para ações de prevenção e conscientização sobre obesidade e diabetes no Município de Espinosa – MG e dá outras providências.

LEI N.º 1.978/2026 – Institui diretrizes para ações de prevenção e conscientização sobre obesidade e diabetes no Município de Espinosa – MG e dá outras providências.

por Marcos Freitas

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Município de Espinosa/MG, diretrizes para ações de prevenção, orientação e conscientização acerca da obesidade e do diabetes, com foco na promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.

 

            Art. 2º – São diretrizes das ações previstas nesta Lei:

            I – promover campanhas educativas sobre prevenção da obesidade e do diabetes;

            II – incentivar hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de atividades físicas;

            III – estimular ações de conscientização sobre os riscos e complicações decorrentes da obesidade e do diabetes;

            IV – promover a divulgação de informações acerca da importância do diagnóstico e acompanhamento médico;

            V – incentivar ações integradas voltadas à promoção da saúde preventiva.

 

            Art. 3º – O Município poderá promover ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e demais atividades relacionadas aos objetivos desta Lei, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.

 

            Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil e profissionais da área da saúde para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

            Art. 5º – Esta Lei possui caráter educativo, informativo e programático, não criando obrigações de execução específica, estrutura administrativa, cargos, despesas obrigatórias ou vinculação de receitas ao Poder Executivo Municipal.

 

            Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

            Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Espinosa – MG, 05 de junho de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI N.º 1.978 – INSTITUI DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OBESIDADE E DIABETES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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