Início Administração LEI N.° 1.965/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

LEI N.° 1.965/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ora denominado CMDPI, de Espinosa – MG, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações dirigidas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito deste Município, em consonância com a Lei Federal n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); com a Lei Federal n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e com a Lei Estadual n.° 12.666, de 4 de novembro de 1997 (Política Estadual de Amparo ao Idoso).

  • 1º – O CMDPI tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, de modo a criar condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade.
  • 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), como órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º – Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos…

Para ter acesso ao documento completo e às suas atribuições, segue o arquivo em anexo abaixo

 

LEI 1.965 – CRIAÇÃO DO CMDPI

 

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