A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Seção I
Das disposições gerais
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ora denominado CMDPI, de Espinosa – MG, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações dirigidas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito deste Município, em consonância com a Lei Federal n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); com a Lei Federal n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e com a Lei Estadual n.° 12.666, de 4 de novembro de 1997 (Política Estadual de Amparo ao Idoso).
- 1º – O CMDPI tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, de modo a criar condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade.
- 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), como órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos…
Para ter acesso ao documento completo e às suas atribuições, segue o arquivo em anexo abaixo
LEI 1.965 – CRIAÇÃO DO CMDPI