A lei Nº 1.554/2014 dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
O prefeito, o vice-prefeito, os Secretários Municipais, os titulares de cargos comissionados e os Servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem do Município, a serviço ou para participarem de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.
ANEXO: LEI 1.554/2014 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM