O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo a articulação, planejamento e monitoramento das metas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.° 13.019/2014, quando aplicável a parcerias, e a necessidade de monitoramento e avaliação de planos de trabalho, conforme indicam exemplos de normas locais;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de elaboração e monitoramento do PME.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Gestora Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e metas do Plano Municipal de Educação – PME, além de subsidiar a Secretaria Municipal de Educação em projetos pedagógicos.
Art. 2º – A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Aparecida Mendes Tiago;
Suplente: Milian Silva Rodrigues.
II – Representante dos Diretores Escolares:
Titular: Letícia Silva Lopes;
Suplente: Nádia Thais de Freitas Sousa.
III – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Amarize Rodrigues Cardoso;
Suplente: João Carlos dos Santos. IV – Representantes da Câmara de Vereadores:
Titular: Weslei Alves Martins;
Suplente: Dauri Garcia de Souza.
V – Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Louverci Soares da Silva;
Suplente: Rosângela Soares dos Santos.
Art. 3º – Compete à Comissão Gestora Municipal de Educação:
I – Monitorar periodicamente o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
II – Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das políticas de educação integral ou outras modalidades;
III – Convocar reuniões técnicas para avaliação dos planos de trabalho de parceria com organizações da sociedade civil, se necessário.
Art. 4º – A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerado, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira, nos termos de normas de órgãos de controle.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 27 de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal