A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com o Estatuto do Servidor Lei Nº 1.559/2015 e a Resolução CME Nº 03/2022, comunica aos servidores efetivos ocupantes de cargos permanentes da carreira do Magistério Docente, que dar-se-á início o período para solicitação de FÉRIAS PRÊMIO para o ano letivo de 2026, conforme disposições deste Edital.
1 – Do Prazo e Local para Inscrição
- Os servidores interessados em solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada a rua Sete de Setembro, 67. Centro, Espinosa – MG no horário de 8h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, no período de 20/04/2026 a 24/04/2026.
2 – Das condições para Concessão das Férias Prêmio
2.1- Estarão habilitados a solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, os servidores efetivos pertencentes à carreira do Magistério, seguindo os seguintes critérios:
- Após cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;
- As férias prêmio são correspondentes a três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;
- Poderá ter autorizado o afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano. Período superior a 1(um) mês poderá ser autorizado mediante análise de deferimento da Secretaria de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espinosa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Será priorizado para a concessão das férias prêmios os servidores com maior saldo de férias e maior tempo serviço na função, considerando especialmente a proximidade da aposentadoria.
3-Da apresentação do pedido:
3.1 – Os pedidos/requerimentos de férias prêmio protocolados nos termos do item 2 deste Edital, deverão ser devidamente assinados pelos servidores no período constante deste edital.
3.2- No requerimento deve conter o saldo de férias a que o servidor tem direito e o mês que tem interesse de afastar-se, para a devida análise da concessão.
4-Do processamento dos Pedidos
4.1 – Os pedidos de férias prêmio serão processados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em até 15 dias úteis a contar do encerramento das inscrições.
4.2 – Os requerimentos de afastamento de férias Prêmio serão analisados e autorizados seguindo os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, previsto no Capitulo IV do Estatuto do Servidor Lei nº 1.559/2015.
4.3 – O resultado da análise será publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os servidores poderão interpor recursos em até 24 horas após a respectiva publicação.
4.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura julgará os pedidos de recursos em 24 horas após o encerramento do prazo de interposição.
4.5 – Passando o prazo de análise dos recursos será publicado o resultado final com a lista dos servidores habilitados para a concessão de férias prêmio para o ano letivo de 2026, devendo ser agendado o período em suas respectivas Escolas e/ou Creches, com requerimento próprio e a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação.
- Das disposições finais
5.1 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntamente com o Conselho Municipal de Educação.
Espinosa (MG), 10 de abril de 2026.
Aparecida Batista Baleeiro Silva
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Amarize Rodrigues Cardoso
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO: EDITAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO