Início Administração LEI N.º 1.975/2026 – Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência para Diretor Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Espinosa – MG, e dá outras providências.

LEI N.º 1.975/2026 – Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência para Diretor Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Espinosa – MG, e dá outras providências.

por Marcos Freitas

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, criada pela lei n.° 1.920/2025, passando a denominar-se Diretor Administrativo, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Espinosa – MG.

 

            Art. 2º – A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implica criação de cargo público, tampouco aumento de despesa, permanecendo inalterados o vínculo jurídico, a remuneração, a carga horária, os requisitos de investidura e as atribuições essenciais já estabelecidas, observado o disposto na legislação vigente.

 

            Art. 3º – Compete ao Diretor Administrativo, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas internas:

            I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades legislativas, assegurando a regular tramitação dos processos legislativos e a observância do Regimento Interno;

            II – prestar assessoramento técnico-administrativo direto à Presidência, especialmente quanto ao planejamento institucional, organização dos trabalhos legislativos e gestão administrativa;

            III – orientar, revisar e acompanhar a elaboração de proposições legislativas, atas, pareceres, autógrafos, resoluções e demais atos normativos, observando a técnica legislativa e a legalidade dos atos;

            IV – promover a integração e o alinhamento funcional entre os setores administrativos e legislativos, visando à eficiência, economicidade e regularidade dos serviços públicos;

            V – supervisionar e coordenar, em nível gerencial, os serviços contábeis, financeiros e orçamentários da Câmara Municipal, acompanhando a execução da despesa e da receita, sem prejuízo das atribuições privativas dos profissionais legalmente habilitados;

            VI – acompanhar a elaboração e a consolidação dos demonstrativos contábeis, relatórios fiscais, prestações de contas e demais obrigações legais perante os órgãos de controle externo e interno, assegurando a fidedignidade das informações;

            VII – zelar pelo cumprimento das normas de direito financeiro, notadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

            VIII – atuar de forma integrada com o sistema de controle interno, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de governança, gestão de riscos e controle, vedada a sobreposição de funções típicas de controle;

            IX – acompanhar e promover a observância dos princípios da administração pública e das normas relativas à transparência, acesso à informação e integridade na gestão pública;

            X – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas pela Presidência, desde que compatíveis com a natureza do cargo.

 

            Art. 4º – Ficam automaticamente atualizadas todas as referências ao cargo de Assessor de Gabinete da Presidência constantes em leis, resoluções, portarias e demais atos normativos internos, passando a constar como Diretor Administrativo.

 

            Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Espinosa – MG, 01 de junho de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI N.º 1.975 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DIRETOR ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINOSA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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