A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, criada pela lei n.° 1.920/2025, passando a denominar-se Diretor Administrativo, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Espinosa – MG.
Art. 2º – A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implica criação de cargo público, tampouco aumento de despesa, permanecendo inalterados o vínculo jurídico, a remuneração, a carga horária, os requisitos de investidura e as atribuições essenciais já estabelecidas, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 3º – Compete ao Diretor Administrativo, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas internas:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades legislativas, assegurando a regular tramitação dos processos legislativos e a observância do Regimento Interno;
II – prestar assessoramento técnico-administrativo direto à Presidência, especialmente quanto ao planejamento institucional, organização dos trabalhos legislativos e gestão administrativa;
III – orientar, revisar e acompanhar a elaboração de proposições legislativas, atas, pareceres, autógrafos, resoluções e demais atos normativos, observando a técnica legislativa e a legalidade dos atos;
IV – promover a integração e o alinhamento funcional entre os setores administrativos e legislativos, visando à eficiência, economicidade e regularidade dos serviços públicos;
V – supervisionar e coordenar, em nível gerencial, os serviços contábeis, financeiros e orçamentários da Câmara Municipal, acompanhando a execução da despesa e da receita, sem prejuízo das atribuições privativas dos profissionais legalmente habilitados;
VI – acompanhar a elaboração e a consolidação dos demonstrativos contábeis, relatórios fiscais, prestações de contas e demais obrigações legais perante os órgãos de controle externo e interno, assegurando a fidedignidade das informações;
VII – zelar pelo cumprimento das normas de direito financeiro, notadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VIII – atuar de forma integrada com o sistema de controle interno, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de governança, gestão de riscos e controle, vedada a sobreposição de funções típicas de controle;
IX – acompanhar e promover a observância dos princípios da administração pública e das normas relativas à transparência, acesso à informação e integridade na gestão pública;
X – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas pela Presidência, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 4º – Ficam automaticamente atualizadas todas as referências ao cargo de Assessor de Gabinete da Presidência constantes em leis, resoluções, portarias e demais atos normativos internos, passando a constar como Diretor Administrativo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 01 de junho de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal