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por admin

ORGANIZACIONAL

GABINETE

Titular da Secretaria: José Antônio Alves de Oliveira

Telefone: (38) 3812-2000

Endereço: Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: gabinete@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

 

  • Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

  • Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;

 

  • Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
    publicação e preservação dos atos oficiais;

 

  • Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
    assistência ao Prefeito nas funções políticas;

 

  • Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
    manutenção e apoio das relações com a comunidade;

 

  • Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;

 

  • Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;

 

  • Colaboração com a Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;

 

  • Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Titular da Secretaria: Aparecida Batista Balieiro Silva

Telefone: (38) 3812-3242

Endereço: Rua Sete de Setembro, 67 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: educacao@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

  • Formulação da política educacional em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas governamentais, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;

 

  • A execução da política educacional no Estado, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, a elaboração dos planos, dos programas e dos projetos e das atividades educacionais e a administração do ensino básico, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;

 

  • A execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;

 

  • A execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e estaduais de ensino, bem como as decisões do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

 

  • A prestação e o oferecimento do ensino fundamental, a educação especial e a educação infantil e, concorrentemente com o Estado, do ensino médio;

 

  • A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;

 

  • A inclusão e a manutenção, na rede escolar pública, das crianças filhos de famílias carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que comprovarem a situação sócio-econômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos para manutenção dos dependentes em idade escolar;

 

  • O apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes do Governo Federal e Estadual, segundo a legislação pertinente;

 

  • O estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dos recursos financeiros;

 

  • O diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;

 

  • O desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou indiretamente, necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;

 

  • A promoção, o estímulo, a difusão, o aprimoramento e a coordenação da ação educativa do Município nas ações relacionadas ao desenvolvimento da educação superior;

 

  • A promoção da habilitação de recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando à formação no campo da saúde pública de profissionais nos níveis fundamental. médio, superior e pós-graduação, para atender à mão-de-obra especializada requerida pelo Sistema Único de Saúde;

 

  • O intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo do Sistema Municipal de Ensino;

 

  • A difusão dos conhecimentos e das atividades educacionais, culturais, desportivas, as relacionadas com a saúde, com o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão e da televisão;

 

  • O estabelecimento da política cultural voltada à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Município, do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercosul;

 

  • O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, cultural e turística o Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;

 

  • A coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas, bem como a organização e a implantação de museus no Município e a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural;

 

  • O planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens e aos serviços culturais e o desenvolvimento de programas de preservação da identidade cultural da sociedade;

 

  • A coordenação e a execução de programas e atividades relacionadas à divulgação da cultura, utilizando-se de veículos de comunicação tradicionais ou de multimeios de comunicação de massa;

 

  • A elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas e unidades escolares para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário;

 

  • Formular a política cultural do Município;

 

  • Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais;

 

  • Promover a defesa do patrimônio histórico do município de Espinosa;

 

  • Conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;

 

  • Elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;

 

  • Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;

 

  • Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ou afim;

 

  • Promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares;

 

  • Realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico.

GOVERNO E PLANEJAMENTO

Titular da Secretaria: Paulo Henrique Alves Campos

Telefone: (38) 3812-2000

Endereço: Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: governo@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Antônio Henrique da Silva Barboza

Telefone: (38) 3812-3243

Endereço: Rua Genésio Tolentino, 91 – Bairro JK
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: secdesaude.espinosa@gmail.com

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Djane dos Santos Tolentino Vieira

Telefone: (38) 99155-8761

Endereço: Rua Dom João VI, 10 – São Cristóvão
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: sec.social.espinosa@gmail.com

Horário de Funcionamento: De segunda a quinta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 e na sexta-feira das 07:00 às 13:00 hs.

TRANSPORTE & TRÂNSITO

Titular da Secretaria: Lucas Aparecido Alves Barbosa

Telefone: (38) 3812-2000

Endereço: Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: transporte@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Daniella Cangussú Tolentino

Telefone: (38) 3812-1514

Endereço: São Vicente de Paula, 439 – São Cristovão
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: agricultura@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Abne Gabriel Gonçalves Oliveira

Telefone: (38) 3812-2000

Endereço: Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: administracao@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

OBRAS E URBANISMO

Titular da Secretaria: José Adilson Alves Barbosa

Telefone: (38) 3812-2000

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 89 – Jardim Oriente
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: obras@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Kleiton Miller Sales Rodrigues

Telefone: (38) 3812-1384

Endereço: Av. João Araújo Lins, 113 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: desenvolvimentoeconomico@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Titular da Secretaria: Elissandro Dias Cruz

Telefone: (38) 3812-1837

Endereço: Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Centro
CEP: 39.510-00 – Espinosa -MG

E-mail: fazenda@espinosa.mg.gov.br

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00