A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam extintos, no quadro de pessoal, nos termos da Lei Municipal n.° 1.892/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Espinosa – PREVESP os seguintes cargos públicos:
- a) Assessor Jurídico;
- b) Diretor Administrativo, Financeiro e Previdenciário.
Parágrafo Único – A extinção de que trata o caput deste artigo alcança somente os cargos acima descritos.
Art. 2º – A extinção dos cargos mencionados no artigo anterior não implicará indenização, salvo verbas rescisórias proporcionais ao tempo de atividade funcional exercida.
Art. 3º – O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias e regulamentares na execução, adequação, racionalização e cumprimento da presente lei sem prejuízo aos demais dispositivos não revogados da Lei Municipal n.° 1.892/2024, visando a manutenção da prestação do serviço fim a evitar prejuízos ao atendimento do interesse público.
Art. 4º – As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 04 de maio de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal