O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei tem como finalidade dispor sobre o gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Espinosa, bem como extinguir 02 (dois) cargos e criar 01 (um) outro.
Art. 2º – A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Espinosa fica composta do Gabinete da Presidência, cujo funcionamento se dará em sala destinada a essa finalidade nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente em suas atribuições gestoras, de representação da Câmara Municipal e de execução das atividades de política administrativa.
Art. 3º – Ficam extintos os cargos de Assessor da Presidência e o de Diretor de Administração Geral, criados pela Resolução n.° 294, aprovada pela Câmara Municipal de Espinosa em 10 de junho de 2022 e que tiveram seus vencimentos aumentados pela Lei Municipal n.° 1.885-A, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 4º – Fica criado 01 (um) cargo de Assessor do Gabinete da Presidência, para provimento em comissão e recrutamento amplo, cuja jornada de trabalho, atribuições e vencimentos se encontram no anexo único desta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
Abaixo anexo com os detalhes do decreto e suas atribuições