Início Administração LEI N.° 1.920/25 DISPÕE SOBRE O GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

LEI N.° 1.920/25 DISPÕE SOBRE O GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

por ASCOM

O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei tem como finalidade dispor sobre o gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Espinosa, bem como extinguir 02 (dois) cargos e criar 01 (um) outro.

Art. 2º – A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Espinosa fica composta do Gabinete da Presidência, cujo funcionamento se dará em sala destinada a essa finalidade nas dependências do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único – Compete ao Gabinete da Presidência o assessoramento do Presidente em suas atribuições gestoras, de representação da Câmara Municipal e de execução das atividades de política administrativa.

Art. 3º – Ficam extintos os cargos de Assessor da Presidência e o de Diretor de Administração Geral, criados pela Resolução n.° 294, aprovada pela Câmara Municipal de Espinosa em 10 de junho de 2022 e que tiveram seus vencimentos aumentados pela Lei Municipal n.° 1.885-A, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 4º – Fica criado 01 (um) cargo de Assessor do Gabinete da Presidência, para provimento em comissão e recrutamento amplo, cuja jornada de trabalho, atribuições e vencimentos se encontram no anexo único desta lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

Abaixo anexo com os detalhes do decreto e suas atribuições

ANEXO: LEI N.° 1.920-2025 – DISPÕE SOBRE O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

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