JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 003/2022
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
III – quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Instituição de Longa Permanência para Idosos –ILPI – ASILO Padre Martin Kirscht atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022.
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 003/2022
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 002/2022
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 02/2022
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 001/2022
Resolução Nº 07 de 20 de Julho de 2022 – CMDCA
A COMISSÃO TEMÁTICA TEMPORÁRIA ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ESPINOSA/MG, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Estadual nº 21.163/2014, a resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONADA; e a Lei Municipal nº 1727/2018, torna público o EDITAL 01/2022 para o processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para mandato remanescente de 2022 a 2024, o qual será realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidadas neste Edital.
Resolução 07 /2022 – Alteração do Edital 01 2022
Lei Complementar Nº 1799/2021
A Lei complementar nº 1799/2021 normatiza as condições para refinanciamento de débitos junto ao Município de Espinosa com descontos sobre os encargos que podem chegar a até 90%.
Lei Municipal Nº 1.800 de 31 de março de 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB