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LEI N.° 1.956/2026 Dispõe sobre a criação do canal institucional denominado TV Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Espinosa

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o canal institucional de comunicação da Câmara Municipal de Espinosa – MG, denominado TV Câmara, com atuação nas redes sociais e demais plataformas digitais oficiais.

Art. 2º – A TV Câmara terá como finalidade promover a transparência dos atos do Poder Legislativo, aproximando a Câmara Municipal da população, por meio da divulgação das atividades institucionais realizadas pelos vereadores.

Art. 3º – O Canal TV Câmara destina-se exclusivamente à divulgação:

I- das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

II – das reuniões, audiências públicas e demais atividades legislativas;

III- da atuação parlamentar dos vereadores, assegurado tratamento igualitário;

IV- de eventos institucionais, homenagens e datas comemorativas constantes dos calendários municipal, estadual e federal;

V- das ações de fiscalização do Poder Público, bem como da discussão, votação e aprovação de projetos de interesse do município.

Art. 4º – A TV Câmara terá caráter estritamente informativo e educativo, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal, partidária, ideológica ou eleitoral.

Art. 5º – Das Obrigações do Canal TV Câmara:

I – divulgar informações de interesse público com ética, imparcialidade e veracidade;

II- garantir tratamento isonômico a todos os vereadores:

III – preservar o caráter institucional da comunicação legislativa;

IV- produzir conteúdos que facilitem o entendimento da população sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º – Fica autorizada a divulgação, pela TV Câmara, de eventos comunitários sem fins lucrativos, desde que possuam finalidade social, solidária ou filantrópica, tais como:

I- festas beneficentes:

II- leilões;

III- bingos;

IV- demais eventos destinados à arrecadação de recursos para auxílio à comunidade.

Art. 7°- Fica expressamente proibida a utilização da TV Câmara para:

I- divulgação de denúncias, críticas pessoais ou conflitos políticos;

II – debates acalorados ou conteúdos que desvirtuem o caráter institucional do canal;

III – propaganda político-partidária, eleitoral ou comercial;

IV – divulgação de eventos particulares com fins lucrativos.

Art. 8º – Conteúdos relacionados a denúncias, críticas políticas, posicionamentos pessoais ou debates ideológicos deverão ser divulgados exclusivamente nos canais individuais de cada parlamentar, não sendo de responsabilidade da TV Câmara esse tipo de conteúdo.

Art. 9º – A TV Câmara terá como único intuito levar informação clara e objetiva à população, fortalecendo a transparência do Poder Legislativo e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Parágrafo Único – Este projeto é de natureza instrucional e informativa, sem fins lucrativos.

Art. 10°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espinosa – MG, 12 de março de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI 1.956 – CRIAÇÃO DA TV CÂMARA

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