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LEI N.° 1.957/2026 Concede reajuste sobre os vencimentos básicos para os cargos públicos de natureza efetivo de (1) – controlador interno da Câmara municipal de vereadores e de (2) – auxiliar de secretaria.

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta lei concede reajuste sobre o vencimento básico dos cargos de: (1) – controlador interno da Câmara municipal; e do cargo de (2) – auxiliar de secretaria da Câmara municipal de Espinosa – MG.

Parágrafo Único – Fica concedido o reajuste de 24,96%, sobre o vencimento básico, para o cargo público de controlador interno da Câmara municipal. Fica concedido o reajuste de 29,83%, sobre o vencimento básico, para o cargo de auxiliar de secretaria da Câmara Municipal.

Art. 2º – Ficam mantidas as mesmas atribuições para os respectivos cargos públicos, de natureza efetiva, acima descritos, como já previsto na lei da carreira e no Edital do concurso.

Art. 3º – As dotações orçamentárias para concessão deste reajuste são as próprias vigentes para o exercício financeiro da Câmara municipal para o ano 2026, observado, em todo o caso, o inteiro teor do art. 18 da Lei municipal n.° 1.935, de 10/07/2025 e o relatório de impacto financeiro expedido pela contabilidade oficial Câmara municipal sobre a matéria.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Espinosa – MG, 12 de março de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI 1.957 – REAJUSTE DE VENCIMENTOS BÁSICOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA

 

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