A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta lei tem como finalidade revogar a Lei Municipal n.° 1.891, de 31 de janeiro de 2024, promulgada pelo então Vice-Presidente e originada do Projeto de Lei n.° 066/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto “Nasce Uma Criança, planta-se uma Árvore”, em razão de vício formal consistente na ausência de pareceres das Comissões Permanentes, bem como existir duplicidade de numeração.
Art. 2º – Fica revogada a Lei Municipal n.° 1.891, de 31 de janeiro de 2024, promulgada pelo então Vice-Presidente e originada do Projeto de Lei n.° 066/2017, em razão de vício formal consistente na ausência de pareceres das Comissões Permanentes, bem como existir duplicidade de numeração, com a Lei n.° 1891 de 08 de abril de 2024, originada do Projeto de Lei n.° 002 encaminhado pelo Poder Executivo em 09 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de publicação da norma revogada, para fins de regularização do ordenamento jurídico municipal.
Espinosa – MG, 03 de novembro de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal