A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o remanejamento orçamentário necessário em conformidade com o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de ajustar o orçamento vigente em virtude das alterações ocorridas na estrutura administrativa municipal prevista na Lei n.° 1.643, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – As ações (projetos/atividades) previstas no art. 3º da Lei 1.913, de 20 de dezembro de 2024, originadas da unidade orçamentária “07 – Secretaria de Obras, Transporte Trânsito e Serviços Urbanos”, serão remanejadas para as unidades orçamentárias “17- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” e “18 – Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito”. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as demais alterações necessárias para a compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOА).
Art. 3º – Os valores a serem remanejados serão no limite correspondente aos saldos existentes em cada dotação na data de sua realização.
§ 1° – Para as despesas empenhadas e não liquidadas fica facultada a execução no seu
órgão de origem.
§ 2° – Para as despesas originadas de contratos deverá ser realizada o respectivo
apostilamento, na forma prevista no artigo 136 da Lei 14.133/2021.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Espinosa – MG, 20 de agosto de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal