O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei n.° 1.162, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a saber:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Fazendas e Finanças;
III – Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/MG;
IV – Um representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais;
V – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Espinosa – MG;
VI – Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Espinosa – MG;
VII – Um representante das Associações Comunitárias Rurais do Município de Espinosa – MG;
VIII – Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.” (NR)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 25 de abril de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal