O Prefeito Municipal de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.° 1.961/2026, CONVOCA as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em regular funcionamento — preferencialmente aquelas ligadas à garantia de direitos habitacionais ou, na sua ausência, associações de bairro, associações rurais e/ou entidades congêneres — para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), para a gestão 2026/2030.
O Processo de Escolha das entidades representantes da sociedade civil se dará da seguinte forma:
Art. 1° – O Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) de Espinosa/MG destina-se a escolha de 04 membros e respectivos suplentes representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas e em regular funcionamento (preferencialmente ligadas a garantia de direitos habitacionais ou na sua falta Associações de Bairro, Associações Rurais e/ou entidades similares), para mandato de 04 anos.
Art. 2° – O Processo de Escolha será organizado pela Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, em estreita obediência ao presente Edital e a Lei nº 1.961/2026;
Art. 3° – As entidades da sociedade civil, interessadas em concorrer à vaga no CMHIS de Espinosa/MG deverão se inscrever junto a Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Dom João VI, nº 10, Bairro São Cristóvão, Espinosa/MG, em dias úteis, de segunda a quinta-feira (horário de 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min) e sexta-feira (horário de 07h00min às 13h00min), no período de 25 de março a 15 de abril de 2026.
- 1°As entidades da sociedade civil deverão apresentar no ato de inscrição, os seguintes documentos:
- a) Requerimento, conforme Anexo, indicando área de atuação (entidade ligada a garantia de direitos habitacionais, Associação de Bairro, Associação Rural), conforme disposto no artigo 1º.
- b) Cópia do Estatuto Social da Entidade, ou documento equivalente;
- c) Cópia do documento que comprove o responsável legal pela entidade;
- d) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- e) Indicação formal do representante da entidade que participará da Assembleia.
- 2º As entidades que entregarem toda a documentação referida acima terá a sua inscrição validada.
- 3º As entidades deverão indicar no momento da inscrição 02 representantes que atuarão como conselheiros no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), sendo 01 titular e 01 suplente, caso seja escolhida como entidade titular.
- 4º As entidades escolhidas terão direito a quatro anos de mandato no CMHIS.
Art. 4° O Processo de Escolha se dará em Assembleia específica a ser realizada no dia 22 de abril de 2026, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Dom João VI, nº 10, Bairro São Cristóvão, Espinosa/MG.
Parágrafo Único – A escolha processar-se-á em Assembleia específica com participação de 01 representante de cada entidade que apresentar, dentro do prazo estipulado neste Edital, a documentação necessária para validação de sua inscrição como candidata, sob coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5° Depois de concluído o Processo de Escolha os membros, indicados no ato de inscrição pelas entidades escolhidas serão nomeados como conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) por ato do Prefeito.
Art. 6° A função de membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 7° Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Espinosa – MG, 20 de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal