A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados os Anexos de Metas Anuais, Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Receitas, Despesas e Resultado Primário constantes da Lei Municipal n.° 1.935 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026, de 10 de julho de 2025, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 24 de novembro de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
LEI 1.946 – ALTERA OS ANEXOS DA LDO-2026