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Início Diário Oficial LEI N.° 1.942/2025 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de convênio entre o Município de Espinosa e o Município de Janaúba visando a cooperação na área de saúde.

LEI N.° 1.942/2025 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de convênio entre o Município de Espinosa e o Município de Janaúba visando a cooperação na área de saúde.

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Janaúba – MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.° 18.017.392/0001-67, visando a utilização, pelo Município de Espinosa – MG, dos serviços médico-hospitalares prestados pela Fundação Hospitalar de Janaúba, para realização de consultas, exames e cirurgias eletivas, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º – O convênio terá por objetivo assegurar o acesso da população de Espinosa a serviços de saúde suplementares, mediante utilização da estrutura e da tabela de preços praticados entre o Município de Janaúba e a Fundação Hospitalar de Janaúba, na forma a ser entabulada no respectivo instrumento.

Art. 3º. O convênio observará as seguintes diretrizes:

I – garantia de atendimento à população de Espinosa em serviços não cobertos integralmente pelo SUS ou em situações de carência temporária de oferta;

II – observância dos princípios da economicidade, legalidade e impessoalidade;

III – transparência na aplicação dos recursos públicos;

IV – prestação de contas periódica e publicidade dos gastos.

Art. 4º – O valor global autorizado para a despesa é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) sendo as parcelas pagas mensalmente de forma antecipada para a realização dos serviços.

  • 1º – A responsabilidade pelo repasse dos recursos é exclusiva do Município de Espinosa, que definirá mensalmente os valores a serem pagos de forma antecipada para a realização dos serviços.
  • 2º – A Fundação Hospitalar de Janaúba deverá manter conta bancária específica e individual para o recebimento e movimentação dos valores oriundos deste Convênio, em atendimento ao princípio da transparência e rastreabilidade dos recursos.

Art. 5º – O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, condicionado à vigência do contrato principal entre o Município de Janaúba e a Fundação Hospitalar de Janaúba, podendo ser prorrogável por igual período, mediante interesse mútuo.

Parágrafo Único – O convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo e de forma unilateral ou por mútuo acordo, mediante comunicação escrita prévia de 30 (trinta) dias, garantindo-se a devolução do saldo financeiro existente.

Art. 6º – As despesas decorrentes do convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte conformidade:

Fonte de recurso: 1500001002

Projeto Atividade: 10.302.0015.2122

Elemento: 33904100

Ficha: 1790

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Espinosa – MG, 13 de outubro de 2025.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: LEI N°1.942/2025 CELEBRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE ESPINOSA E JANAUBA

 

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