A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Art. 42 da Lei Municipal n.º 1.646/A, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com
“Art. 4° – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto, de forma paritária, por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) da Sociedade Civil, a saber:a seguinte redação:
1- 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos respectivos órgãos:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela área de Esporte e Lazer;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II – 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades representativas do setor, a saber:
a) 1 (um) representante de associações esportivas ou ligas desportivas com atuação no Município;
b) 1 (um) representante de associações comunitárias que desenvolvam atividades esportivas no Município;
e) 1 (um) representante de instituições de ensino (escolas ou universidades) com projetos ou atividades esportivas;
d) 1 (um) representante de profissionais ou entidades ligadas à saúde e bem-estar físico.
§ 1° – Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades ao Prefeito Municipal, por meio de chamamento público, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital de chamamento.
§ 2° – Em caso de omissão das entidades na indicação prevista no parágrafo anterior, o Prefeito fará a composição com organizações cadastradas na Prefeitura ou pessoas de notório saber e afinidade com a temática esportiva.
§ 3° – Somente será admitida a participação no Conselho de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
§ 4° – Os membros do Conselho exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. ”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 15 de setembro de 2025
.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal