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Dispõe sobre a convocação dos candidatos classificados no processo seletivo para escolha de gestores escolares, edital de n.° 001/2025

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, e;

CONSIDERANDO o Decreto 186, de 11 de julho de 2025, que regulamenta o processo de escolha de gestores escolares para as unidades da rede municipal de ensino do Município de Espinosa – MG;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo foi devidamente realizado e o seu resultado homologado, conforme consta do Ofício 127/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO a listagem final dos candidatos classificados e a necessidade de prosseguimento administrativo dos atos anteriores à nomeação e posse dos gestores escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do processo seletivo, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os candidatos listados no ANEXO I, aprovados no processo seletivo para escolha de gestores escolares – edital n.° 001/2025.

Art. 2º – Para efetivação da nomeação, os respectivos candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal até às 13:00 hrs do dia 29 de agosto de 2025 (sexta-feira), situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, CEP: 39.510-000, munidos obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras), dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG ou CNH);

II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III – Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

IV – Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);

V – Atestado médico favorável, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo;

VI – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);

VII – 2 fotografias 3×4 recentes;

VIII – Título de Eleitor;

IX – Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;

X – Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

XI – Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;

XII – Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);

XIII Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

XIV Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);

XV Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);

XVI – Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;

XVII – Demais documentações exigidas para os cargos em específico.

Art. 3º – O candidato poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).

Art. 4º – Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2° deste Decreto.

Parágrafo Único – A não apresentação dos documentos exigidos e o não cumprimento dos demais procedimentos e requisitos importarão na eliminação do candidato do certame.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Espinosa – MG, 25 de agosto de 2025.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

DECRETO 208 – CONVOCAÇÃO GESTORES ESCOLARES APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

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