A Câmara Municipal de Espinosa-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica atualizada a Tabela de Vencimentos para a Carreira de Agente de Saúde constante no Anexo V da Lei Municipal n.° 1.558/2015, em cumprimento ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2026, determinado pelo § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, conforme alterações introduzidas pela EC n.° 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º – Nos valores atualizados nos termos desta lei estão compreendidos a revisão geral anual de que trata o art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Para suportar as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 16 de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
ANEXO: LEI 1.958 – REAJUSTE ACS-ACE