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Início Administração LEI N.° 1.958/2026 Dispõe sobre a atualização da tabela salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial para o exercício de 2026, e dá outras providências.

LEI N.° 1.958/2026 Dispõe sobre a atualização da tabela salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial para o exercício de 2026, e dá outras providências.

por ASCOM

A Câmara Municipal de Espinosa-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos para a Carreira de Agente de Saúde constante no Anexo V da Lei Municipal n.° 1.558/2015, em cumprimento ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2026, determinado pelo § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, conforme alterações introduzidas pela EC n.° 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 2º – Nos valores atualizados nos termos desta lei estão compreendidos a revisão geral anual de que trata o art. 40 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º – Para suportar as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Espinosa – MG, 16 de março de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: LEI 1.958 – REAJUSTE ACS-ACE

 

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