Ir para o conteúdo
Início Administração LEI N.° 1.938/2025 Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência do Plano Municipal de Educação

LEI N.° 1.938/2025 Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência do Plano Municipal de Educação

por ASCOM

A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.° 1.568, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Espinosa – MG, 20 de agosto de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal

ANEXO: LEI 1.938 – PRORROGAÇÃO DO PME

Related Posts

Deixe um comentário