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A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.° 1.568, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 20 de agosto de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal