O MUNICÍPIO DE ESPINOSA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, apresenta a justificativa para a dispensa do chamamento público. O objetivo é selecionar uma Organização da Sociedade Civil para a celebração de uma parceria de mútua cooperação.
Objeto: A parceria será celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espinosa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.673/0001-00. O propósito é garantir a continuidade e qualificação do atendimento a pessoas com deficiência no município, custeando ações vinculadas à rede de cuidados à pessoa com deficiência, de acordo com as diretrizes do SUS e a Resolução n.º 9.834/2024.
Fundamentação Legal: A dispensa de chamamento público se baseia no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, uma vez que o termo de fomento envolve a transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares com destinação exclusiva para a APAE.
Valor da Parceria: O valor total da parceria é de R$ 160.000,00, conforme o Anexo I da Resolução SES N.º 9834/2024.
Razão da Escolha: A APAE de Espinosa foi selecionada por ser uma entidade de grande relevância que presta suporte essencial a pessoas com deficiência, oferecendo assistência educacional, psicossocial e de saúde. A celebração do Termo de Fomento com a APAE permitirá a transferência de recursos de emendas parlamentares para o fortalecimento da rede de cuidado à pessoa com deficiência.
Impugnação: Em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura de Espinosa, localizada na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, ou enviadas por e-mail para prefeituraespinosa@yahoo.com.br.
Espinosa-MG, 06 de agosto de 2025.
Antônio Henrique da Silva Barboza
Secretário Municipal de Saúde
Nilson Faber Sepulveda
Prefeito Municipal