A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Espinosa relativo ao exercício de 2026, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da Federação;
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos projetos;
XII – definição de despesas consideradas irrelevantes;
XIII – disposições sobre a dívida pública;
XIV – disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta;
XV – definição de critérios para fixação e execução das emendas legislativas;
XVI – das disposições gerais e finais.
Segue abaixo anexo com todas as informações