O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei concede aumento do vencimento do cargo de Controlador Interno e cria o de Assessor das Comissões da Câmara Municipal de Espinosa.
Art. 2º – Fica concedido o aumento de 15% (quinze) por cento sobre o vencimento base do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Espinosa, que passará a ser no valor constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º – Fica criado 1(um) cargo de Assessor das Comissões, no quadro dos servidores comissionados da Câmara de Espinosa, com provimento de livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho, atribuições e forma de provido são as mesmas constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único – O valor do vencimento para o exercício do cargo previsto no caput deste artigo é o mesmo do Anexo I, da Lei Municipal n. 1.885-A, de 27 de fevereiro de 2024 e consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025.