O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o número da Lei Ordinária n.° 1.889/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas executarem a restauração das ruas da cidade após realizarem obras, e dá outras providências”, publicada em 30 de janeiro de 2024 pela Câmara Municipal de Espinosa, que passa a vigorar sob o número 1.889-A/2024.
Art. 2º – O novo número será utilizado para todas as referências e registros oficiais da referida lei.
Art. 3º – Fica determinado que o órgão competente do Poder Legislativo Municipal deverá proceder às alterações necessárias nos arquivos e registros oficiais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 16 de abril de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal