O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Espinosa autorizado a conceder reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) nos vencimentos dos servidores do magistério do Município de Espinosa a fim de adequar ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, para o exercício de 2025, nos termos da Portaria do MEC de n.° 77, de 29 de janeiro de 2025, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho no Município.
Art. 2º – Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos constantes nos anexos IV e VI da Lei Municipal n.° 1.695/2018, incorporando-se a correção de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) incidente sobre o vencimento em vigor aos servidores públicos municipais pertencentes às carreiras: administrativa da educação, apoio atividades escolares, superior da educação e magistério docente.
Art. 3º – O Quadro de Carreiras e a Tabela de Vencimentos constantes nos anexos IV e VI da Lei Municipal n.° 1.695/2018 passa a vigorar conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 4º- Aos valores atualizados nos termos desta lei estão compreendidos a revisão geral anual de que trata o art. 40 da Lei Orgânica Municipal, bem como o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, do magistério público da educação básica, consoante determinações da Lei Federal 11.738/2008.
Art. 5º – Para suportar as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1° de janeiro de 2025.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
ANEXO: LEI N.° 1.922-2025 – AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO