O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a extinção da Fundação Hospitalar do Município de Espinosa – FHUMESP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CPNJ sob o n.° 04.417.906/0001-67, criada pela Lei Municipal n.° 1.158, de 16 de fevereiro de 2001.
Art. 2º – O Município de Espinosa – MG será o sucessor patrimonial de itens porventura existentes, bem como das atribuições decorrentes da fundação pública em extinção, mediante procedimento administrativo próprio.
Parágrafo Único – O Município de Espinosa sucederá à fundação extinta em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a serem recolhidas à conta do Tesouro Municipal.
Art. 3º – Incumbe ao Poder Executivo Municipal providenciar todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias para a dissolução da entidade.
Art. 4º – Fica autorizada a realização de parcelamentos de débitos, se necessários à finalização das atividades sociais da mencionada Fundação, sem prejuízo de eventual responsabilização por malversação de recursos públicos, na forma da lei, apuradas perante os órgãos competentes.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal