O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica;
CONSIDERANDO que a referida lei federal tem como objetivo reduzir a interferência do poder público na atividade empresarial e promover a segurança jurídica para empreendedores e investidores;
CONSIDERANDO que a atuação do Poder Público municipal deve ser pautada pelos princípios da liberdade econômica, da boa–fé do particular perante o Estado, da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos municipais para a liberação de atividades econômicas, garantindo a celeridade e a eficiência na prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Desburocratização “Minas Livre Para Crescer” tem como objetivo implementar políticas de simplificação dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividades econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Programa “Espinosa Livre Para Crescer” como política municipal de desburocratização e fomento à liberdade econômica;
CONSIDERANDO que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve ser utilizada como referência para categorizar os níveis de risco das atividades econômicas, conforme previsto na legislação federal;
CONSIDERANDO que a aprovação tácita de atos públicos de liberação, prevista na Lei Federal n. 13.874/2019, deve ser observada pelos órgãos e entidades municipais, garantindo a previsibilidade e a celeridade na análise dos requerimentos;
II – Constatada reincidência de infração à legislação municipal, estadual ou federal aplicável à instalação ou ao funcionamento da atividade econômica;
III – Constatada hipersuficiência.
Art. 5º – Este decreto tem como finalidade:
I – Assegurar a todos, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei;
II – Assegurar a observância dos direitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019, no que couber;
III – Reduzir a interferência do poder público municipal na atividade empresarial e abreviar a eficiência na solução dos casos em que a interferência do Poder Executivo na atividade empresarial se fizer necessária, mediante a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias, que não decorram de exigência legal.
Parágrafo Único – Os atos e decisões administrativos referentes a atos de liberação da atividade econômica deverão permanecer disponíveis para acesso na página eletrônica do respectivo órgão ou entidade, para garantia da transparência e publicidade, em conformidade com o inciso IV do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 2019.
Art. 6º – Fica instituído o Programa “Espinosa Livre para Crescer”, que estabelecerá a política de desburocratização e cumprimento das diretrizes de liberdade econômica, em consonância com o Programa Estadual de Desburocratização “Minas Livre Para Crescer”, conforme regulamento editado pelo Município.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
Abaixo anexo com todas as informações, pertecentes ao Decreto e demais atribuições.