Início Administração LEI N.° 1.918/2025 – Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias”,

LEI N.° 1.918/2025 – Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias”,

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Concede Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias”, indicando os agraciados, na forma da Lei Municipal n.° 1.736/2019.

O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedida, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.° 1.736/2019, a Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias” aos indicados a seguir:

I – Caio Leão Gomes;

II – Elio Mendes;

III – José Geraldo Barbosa Lima.

Parágrafo Único – As biografias dos homenageados encontram-se anexas, seguindo a determinação legal, ficando, desde já, autorizada a sua publicidade na forma da lei bem como a promoção de “Marco Histórico” a serem efetuados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º – As despesas decorrentes da confecção de material, medalhas e realização dos eventos de homenagem se adequarão e correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Espinosa – MG, 07 de março de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: BIOGRAFIAS

ANEXO: LEI N.° 1.918/2025 – CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO MARIA NEUZA SILVA DIAS

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