Concede Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias”, indicando os agraciados, na forma da Lei Municipal n.° 1.736/2019.
O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.° 1.736/2019, a Medalha de Mérito “Maria Neuza Silva Dias” aos indicados a seguir:
I – Caio Leão Gomes;
II – Elio Mendes;
III – José Geraldo Barbosa Lima.
Parágrafo Único – As biografias dos homenageados encontram-se anexas, seguindo a determinação legal, ficando, desde já, autorizada a sua publicidade na forma da lei bem como a promoção de “Marco Histórico” a serem efetuados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – As despesas decorrentes da confecção de material, medalhas e realização dos eventos de homenagem se adequarão e correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espinosa – MG, 07 de março de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal