Início Administração Decreto n° 052/2025, de 28 de janeiro de 2025

Decreto n° 052/2025, de 28 de janeiro de 2025

por admin

Dispõe sobre a contratação de pessoal para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Espinosa – MG e dá outras providências.

            O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em seus arts. 32, I e III, e 39, e;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso IX, prevê a contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

            CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.° 1.802, de 08 de abril de 2021, igualmente, autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância dos seus princípios regentes, notadamente, aqueles com assento Constitucional;

CONSIDERANDO o poder-dever insculpido no princípio da continuidade dos serviços públicos e que os serviços essenciais não poderão ser interrompidos sem prejuízo às pessoas que deles necessitarem e em garantia ao funcionamento das atividades essenciais de governo;

            CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela Comissão de Transição na obtenção de informações administrativas e financeiras, essencialmente no que se refere à situação funcional dos servidores efetivos do Município, o seu custo, lotação e distribuição;

CONSIDERANDO que a atual Gestão assumiu a Administração Municipal no dia primeiro do ano corrente e que ainda não foi possível realizar a posse dos classificados no último concurso público, edital n.° 001/2024, sendo necessária a manutenção imediata, inadiável e emergencial dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada e reconhecida em âmbitos estadual e federal, conforme Decreto Municipal n.° 040/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar minimamente as atividades da Prefeitura Municipal a fim de atender as suas demandas e da população local, bem como aos programas e convênios ativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências e procedimentos anteriores à posse dos aprovados no último concurso público, conforme Plano de Ação a ser expedido pela Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, prévio à nomeação, por fundadas razões de ordem orçamentária, administrativa, fiscal e legais;

DECRETA:

            Art. 1° – Fica excepcionalmente autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito das Secretarias do Município de Espinosa – MG, até conclusão dos procedimentos administrativos de nomeação dos aprovados no último concurso público, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • 1° – As contratações a que se refere o caput deste artigo serão realizadas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, mediante justificativa, assim como rescindidas a qualquer tempo por qualquer das partes.
  • 2° – Não se aplica o disposto neste Decreto às contratações de pessoal em substituição para atendimento às vacâncias temporárias, cujos servidores efetivos estejam em exercício de cargo público em comissão ou em gozo de licença médica.

Art. 2° – As Secretarias Municipais deverão expedir relatórios noticiando a carência e ociosidade funcional de seu respectivo departamento, no bojo do Ofício Circular 001/2025/SEMAD, para fundamentar e justificar a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como para subsidiar a posse dos aprovados no último concurso público consoante critérios de necessidade e viabilidade.

            Art. 3° – As Secretarias de Administração e Pessoal (SEMAD) e Fazenda e Finanças (SEFAZ) deverão atuar em conjunto no controle de despesas e no planejamento administrativo-orçamentário quanto às contratações de pessoal para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público e posse dos aprovados no último concurso público.

            Art. 4° – Deverá a SEMAD promover o levantamento das informações administrativas, legais e orçamentárias necessárias a elaboração de Plano de Ação, conforme anexo único, com o objetivo de promover às reposições de vacância em lei, assim como viabilizar a realização de processos seletivos simplificados, se necessários.

            Parágrafo Único – o Plano de Ação de que trata o caput deste artigo deverá conter procedimentos e demais informações necessárias à convocação, nomeação e posse dos aprovados no último concurso público.

            Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

            Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

ANEXO: DECRETO MUNICIPAL Nº 52/2025

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