Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Espinosa/MG 2024 a 2028
Dispõe sobre a convocação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Espinosa/MG para o mandato 2024 a 2028
Dispõe sobre a convocação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Espinosa/MG para o mandato 2024 a 2028
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o mandato 2024 a 2028
Dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Conselho Municipal de Assistência Social de Espinosa/MG para a gestão/biênio 2023 a 2025.
Dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Conselho Municipal de Assistência Social de Espinosa/MG para a gestão/biênio 2023 a 2025.
Dispõe sobre a convocação do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa/MG para a gestão/biênio 2023 a 2025.
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa/MG, para o biênio 2023 a 2025
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
III – quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Instituição de Longa Permanência para Idosos –ILPI – ASILO Padre Martin Kirscht atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022.
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 003/2022
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 02/2022
Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Espinosa, 08 de setembro de 2022
Janine Gandra Moreira Fernandes
Secretária Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 001/2022
RESOLUÇÃO N° 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a reabertura do Prazo de Inscrições e Alteração do Calendário de Datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato remanescente de 2022 a 2024.
A Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Espinosa/MG, criada pela resolução nº 05/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Espinosa – MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 1.729/2018 em conformidade com a reunião da comissão organizadora realizada em 15 de agosto de 2022 e;
CONSIDERANDO a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1729/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa/MG, principalmente o art.52, inciso IV, §3° desta Lei;
CONSIDERANDO a Resolução Editalícia nº 06/2022, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Resolução CMDCA n° 07/2022 que altera o calendário de datas do Edital 01/2022 do Processo Seletivo Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de 2022 a 2024;
CONSIDERANDO que somente um candidato foi aprovado na Prova de Conhecimentos Específicos do Processo Seletivo Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de 2022 a 2024 conforme a Resolução CMDCA nº 12/2022;
RESOLVE:
Art.1° Reabrir o prazo de inscrições e alterar o calendário de datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para mandato remanescente de 2022 a 2024;
Art. 2º As alterações constantes deste ato não deverão acarretar qualquer prejuízo à candidata aprovada na prova teórica realizada no dia 08/08/2022, conforme Resolução CMDCA nº 12 de 10 de agosto de 2022, de modo que sua convocação para a avaliação psicológica será feita na forma do inciso III do art. 3º desta Resolução;
Art. 3° A Resolução Editalícia nº 06/2022 passará a viger com as seguintes disposições:
I – No item 4.3, leia-se: As inscrições para a realização da prova ficarão abertas no período de 16/08/2022 a 22/08/2022, em dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11: 00 e das 13:00 às 16:30, e na sexta-feira das 07:00 às 12:30;
II – No item 5.5, leia-se: A prova de conhecimento será realizada no dia 26/08/2022, com início às 08 horas e término às 12 horas, no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG;
III – No item 5.17, leia-se: A relação dos candidatos aprovados será publicada em 30/08/2022 e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
IV – No item 6.2, leia-se: A avaliação psicológica será realizada de 31/08/2022 a 01/09/2022 no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17 do edital;
V – No item 6.7, leia-se: A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada em 08/09/2022 afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia encaminhada para o Ministério Público;
VI – No item 7.1.1, leia-se: Em reunião própria, a ser realizada em 14/09/2022 a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital (…);
VII – No item 7.5 a), leia-se: A votação ocorrerá no dia 19/09/2022, no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG de 8 às 17 horas.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e será parte integrante e indissolúvel da Resolução Editalícia nº 06/2022.
Espinosa/MG, 15 de agosto de 2022.
Ana Márcia Rocha Teixeira
Coordenadora da Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo
de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Espinosa/MG
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
DECLARO para os devidos fins de direito, que foi publicada a Resolução CMDCA n.º 14/2022, que dispõe sobre a reabertura do Prazo de Inscrições e Alteração do Calendário de Datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato remanescente de 2022 a 2024; emitida e afixada nos quadros de avisos dos prédios desta municipalidade, como de praxe, em especial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, onde este Conselho desenvolve suas atividades, ficando exposta durante o período de realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2022, estando acessível a qualquer cidadão.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração, para que se produza o seu efeito legal.
Gabarito Oficial do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de
2022 a 2024 do município de Espinosa/MG
A Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Espinosa/MG para o mandato remanescente de 2022 a 2024, constituída por meio da Resolução CMDCA/Espinosa n° 05/2022, TORNA PÚBLICA o Gabarito Oficial do Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de 2022 a 2024.
Resolução Nº 11/2022 – Dos habilitados para a 2ª etapa do processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar
A COMISSÃO TEMÁTICA TEMPORÁRIA ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ESPINOSA/MG, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA-MG, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Estadual nº 21.163/2014, a resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONADA; e a Lei Municipal nº 1727/2018, torna público o EDITAL 01/2022 para o processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para mandato remanescente de 2022 a 2024, o qual será realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidadas neste Edital.
Resolução 07 /2022 – Alteração do Edital 01 2022
Importante destacar que o Auxílio Emergencial, foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que fez sua proposição e engrossou os esforços para garantir proteção social ás famílias mais vulneráveis, aprovando-o por meio da Lei Estadual nº. 23.801/2021, que foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.204/2021. O Legislativo está atento às desproteções sociais vivenciadas pelas famílias mais pobres e vulneráveis de Minas Gerais.
Atenção 🔊🔊🔊
O Força Família, Auxílio Emergencial, prevê o repasse em parcela única no valor de R$600,00, às famílias em situação de extrema pobreza, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, até 22 de maio de 2021.
Para a/o cidadã/ão consultar se tem direito ao benefício e, ou, tirar dúvidas, poderão utilizar da plataforma criada especificamente para o Auxílio “Força Família” como segue:
http://www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br/
Cabe ressaltar que segundo a equipe da Sedese, o valor do benefício, começará a ser pago às famílias no próximo dia (14/10), conforme calendário disponível na plataforma, sendo o mesmo escalonado de acordo com o mês de aniversário da Referência Familiar- RF da família, conforme CadÚnico.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras atualizadas pela Lei Federal nº 14.176 aprovada em 22/06/2021. A lei estabelece os critérios de renda, aumenta o valor do benefício para casos excepcionais e cria o auxílio-inclusão.
As novas regras sobre os critérios do benefício passam a vigorar em 01/01/2022, quanto ao auxílio-inclusão, passa a vigorar a partir de 01 de outubro deste ano.
O que é o BPC?
É a concessão do benefício de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade (Lei nº 8.742/93).
Quem tem direito ao BPC?
Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, que tenham renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550,00).
Os casos excepcionais levarão em conta:
I – O grau da deficiência;
II – A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – O comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência.
O que é o Auxílio – inclusão?
É a concessão de ½ salário mínimo a pessoa com deficiência que conseguir ingressar no mercado de trabalho. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, receba o BPC, e
I – Passe a exercer atividade remunerada limitada a 2 (dois) salários-mínimos que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório de regime de previdência social. (Nacional, Estadual e Municipal).
II – Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III -Tenha inscrição regular no CPF;
IV – Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.
Poderá receber ainda, o auxílio-inclusão, o beneficiário que tenha recebido o BPC nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e que tenha tido o benefício suspenso.
A lei prevê também, que a avaliação social poderá ser realizada por meio de videoconferência, não sendo necessário o comparecimento na instituição do INSS.
Para maiores informações procure a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o CRAS mais perto de você.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Atenção Micro Empreendedor Individual: a Sala mineira do Empreendedor estará funcionando das 07:00 às 12:00 de Segunda à Sexta para auxiliar no cadastramento do auxílio emergencial.
Para saber se o seu nome está inscrito no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao.
Quem NÃO TEM cadastro Único (bolsa família), pode buscar informações na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Informações adicionais no arquivo PDF: Informações detalhadas sobre o auxílio emergencial